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Informação Mediação x Recuperação Judicial – Paranapanema

Prezado(a),

Inicialmente, informamos que cada um será convocado individualmente para o detalhamento
da situação do processo, conforme lista encaminhada pela empresa. Ressaltamos que o valor
dos honorários advocatícios será calculado na forma prevista no contrato assinado quando
iniciado o processo, razão pela qual os esclarecimentos pertinentes ocorrerão na reunião
individual.
A empresa ofereceu uma mediação. Dita mediação tornará o crédito de cada processo líquido,
mesmo aqueles cujo processo ainda não finalizou. Sendo que o pagamento, para aqueles que
aderiram a aludida transação, será através de conversão em ações.
Nessa situação, o comissário, um especialista no mercado de ações, supervisionará os
procedimentos relacionados à intermediação de venda das ações a uma corretora. É importante
destacar que o valor das ações será determinado pelo mercado, o que pode resultar em
flutuações que afetarão o valor correspondente à cota-parte do valor líquido.
Em caso de recusa da proposta, o processo seguirá todos os trâmites na justiça do trabalho, ou
seja, somente estará apto à pagamento nos termos da recuperação judicial quando o crédito
estiver líquido (finalizada toda a discussão sobre o direito e o valor). Após essa etapa e
considerando a continuidade da recuperação judicial da Paranapanema, iremos habilitar o
crédito derivado da decisão da justiça do trabalho no processo de recuperação judicial. O
pagamento desse crédito será efetuado até 150 salários-mínimos em um ano e os valores que
excederem este montante, serão pagos em 48 vezes, após cerca de seis anos, com um deságio
(desconto) de 50%.
Ademais, o link da gravação da reunião poderá ser solicitado pelo WhatsApp do escritório.
Nossa dedicação é alcançar um acordo equitativo e viável para todas as partes envolvidas.
Contamos com sua compreensão e disposição para colaborar nesse processo.
Atenciosamente
Nóvoa, Braga e Ramos Advocacia

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