Artigos e Notícias

:: Notícia

Inconstitucionalidade do art 879, parágrafo 7º da CLT

O desembargador Aramis de Souza Silveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, incluído na Reforma Trabalhista, que determina a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.

Na ocasião, o desembargador levou em consideração entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção monetária.

“O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”, diz o magistrado.

A arguição foi suscitada pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão divergente de desembargador, poderá reclamar ao tribunal.

Link: https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/trt-declara-inconstitucional-aplicacao-tr-correcao-monetaria

<< Voltar

CONTATO

Endereço

Avenida Tancredo Neves, 620, Cond. Mundo Plaza
Caminho das Árvores, CEP 41820-020 - Salvador, BA